Certificado Digital usuários outorgados ou substabelecidos deverão conter o número do NIS (PIS/PASEP/NIT). Empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital e-CPF para acesso ao canal, desde que conste obrigatoriamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
Este é o caso de Produtor Rural, Construtoras e Pessoas Físicas que depositam FGTS para seus empregados.
Neste caso, o não preenchimento do campo "CEI" na solicitação do certificado digital, impedirá o usuário de utilizar o sistema, já que a chave alternativa de um empregador que não possui número de CNPJ é o CEI (Cadastro Específico do INSS).
No momento da validação presencial, é necessário apresentar o impresso da página da matrícula do CEI no site da Receita Federal, além das documentações exigidas.
Depois de finalizado a compra, antes de realizar o agendamento da validação presencial, é necessária verificar se a documentação está correta.
Pessoas Físicas:
Atenção: Procurações
Para a emissão de um e - CPF não é aceito nenhum tipo de procuração (pública ou privada) para representar o titular do Certificado Digital.
Pessoas Jurídicas:
Documentação da Empresa:
Documentos dos Representantes Legais e/ou Responsáveis:
Atenção: Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, conste que o representante legal da empresa cadastrado na Receita Federal não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.
As procurações serão aceitas, somente para a representação do responsável pelo certificado, desde que o ato constitutivo da empresa não vede tal ação. As procurações devem ser públicas, lavradas em cartório, e deverão ser específicas para atuar perante ICP Brasil.
Conforme resolução 79 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP - Brasil), publicada no Diário Oficial da União em 07 de junho de 2010, para "comprovar que a pessoa física que se apresenta como responsável pelo uso do certificado ou como representante legal é realmente aquela cujos dados constam na documentação apresentada, admitida a procuração, somente para a representação do titular do certificado, ou seja, o(s) representante(s) legal (is) da Pessoa Jurídica solicitante, apenas se o ato constitutivo prever expressamente tal possibilidade, devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante ICP - Brasil" (item 3.1.1.1, alínea "a", item i do DOC-ICP-05, versão 3.4).
Atenção: No caso de certificados e - CNPJ, o representante legal da empresa perante a receita não poderá ser representado por procuração.
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