Tenha acesso a todos os serviços oferecidos pelo Governo Federal na Internet utilizando o e-CPF, o documento utilizado pelo contribuinte para relacionamento com a Receita Federal, agora, em formato eletrônico. Com o e-CPF você pode enviar sua declaração do Imposto de Renda via Internet, consultar e atualizar seu cadastro como contribuinte pessoa física, recuperar informações sobre seu histórico de declarações e verificar sua situação como contribuinte. Além disso, você pode obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários eletronicamente, com a conveniência de não precisar deslocar-se até um posto de atendimento da Receita Federal.
Depois de finalizado a compra, antes de realizar o agendamento da validação presencial, é necessária verificar se a documentação está correta.
Pessoas Físicas:
Atenção: Procurações
Para a emissão de um e - CPF não é aceito nenhum tipo de procuração (pública ou privada) para representar o titular do Certificado Digital.
Pessoas Jurídicas:
Documentação da Empresa:
Documentos dos Representantes Legais e/ou Responsáveis:
Atenção: Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, conste que o representante legal da empresa cadastrado na Receita Federal não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.
As procurações serão aceitas, somente para a representação do responsável pelo certificado, desde que o ato constitutivo da empresa não vede tal ação. As procurações devem ser públicas, lavradas em cartório, e deverão ser específicas para atuar perante ICP Brasil.
Conforme resolução 79 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP - Brasil), publicada no Diário Oficial da União em 07 de junho de 2010, para "comprovar que a pessoa física que se apresenta como responsável pelo uso do certificado ou como representante legal é realmente aquela cujos dados constam na documentação apresentada, admitida a procuração, somente para a representação do titular do certificado, ou seja, o(s) representante(s) legal (is) da Pessoa Jurídica solicitante, apenas se o ato constitutivo prever expressamente tal possibilidade, devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante ICP - Brasil" (item 3.1.1.1, alínea "a", item i do DOC-ICP-05, versão 3.4).
Atenção: No caso de certificados e - CNPJ, o representante legal da empresa perante a receita não poderá ser representado por procuração.
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