NF-E | NFC-E

O que é NF-e?

A Nota Fiscal Eletrônica ou NF-e, é um documento eletrônico fiscal e que tem por fim o registro de uma transferência de propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial prestada por uma empresa e uma pessoa física ou outra empresa. A NF-e é a versão eletrônica do documento Nota Fiscal.
O governo implementou um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica, pela assinatura digital do remetente utilizando um certificado digital ICP-Brasil, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
A NF-e tem validade fiscal e jurídica garantida pela assinatura do emitente realizada com o uso de um certificado digital no padrão ICP-Brasil. É o certificado, portanto, que garante à Nota Fiscal Eletrônica a certeza de integridade e autoria.

O que é NFC-e?

A NFC-e ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio o consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
A NFC-e substituirá o tradicional cupom fiscal emitido em lojas, supermercados, drogarias e comércio varejista em geral na maioria dos estados brasileiros.
A maior vantagem é que a impressão do cupom fiscal, que passará a ser chamado de DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) será opcional e tudo poderá ser controlado pela internet e por meio de tablets smartphones.


O que é o certificado para NF-e | NFC-e?

Para manter a segurança e a garantia de identidade digital da sua empresa e ao mesmo tempo permitir que a tecnologia de certificação seja utilizada na sua forma mais ampla - automatizando processos com segurança - a Certisign criou o produto Certificado Digital NF-e.
Para emitir uma nota fiscal eletrônica, o emissor deve dispor de um certificado digital, emitido sob a ICP-Brasil, que contenha o seu respectivo CNPJ.
Este tipo de certificado digital foi criado especialmente para emitir as notas fiscais eletrônicas (garantindo a conformidade estabelecida pela ICP-Brasil, Receita Federal e Secretarias Fazendárias dos Estados) e atribuir ao funcionário responsável de sua organização a alçada necessária e restrita para emissão e gerenciamento das notas fiscais eletrônicas.
Uma característica importante deste certificado é que é permitido à empresa possuir mais de um certificado NF-e, porque o responsável pelo certificado digital, diferente do que ocorre com um e-CNPJ, pode ser qualquer funcionário da organização. Dessa forma, se um dos funcionários estiver ausente, a empresa não deixa de assinar as solicitações para emissão de nota fiscal eletrônica.
Outro diferencial é que este certificado utiliza uma estrutura robusta de funcionamento. A cada comunicação com a Secretaria da Fazenda, é realizada uma verificação da validade e conteúdo deste certificado. Mesmo assim, a resposta é mais rápida, gerando uma otimização do processo como um todo.


Documentos Necessários


Depois de finalizado a compra, antes de realizar o agendamento da validação presencial, é necessária verificar se a documentação está correta.


Pessoas Físicas:

  • Foto 3x4 colorida (recente)
  • Cédula de Identidade
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF
  • Comprovante de Endereço recente, emitido há no máximo 90 dias.
  • Título de eleitor (Opcional)
  • PIS/PASEP/NIT (Opcional) (Necessário para Conectividade Social)

 

Atenção: Procurações
Para a emissão de um e - CPF não é aceito nenhum tipo de procuração (pública ou privada) para representar o titular do Certificado Digital.


Pessoas Jurídicas:

Documentação da Empresa:

  • Registro comercial, no caso de empresa individual;
  • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor em sociedades comerciais ou civis e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
  • Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Documentos dos Representantes Legais e/ou Responsáveis:

  • Cédula de Identidade
  • Foto 3x4 colorida
  • Comprovante de endereço, emitido há no máximo 90 dias.
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF

 

Atenção: Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, conste que o representante legal da empresa cadastrado na Receita Federal não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.


Procurações


As procurações serão aceitas, somente para a representação do responsável pelo certificado, desde que o ato constitutivo da empresa não vede tal ação. As procurações devem ser públicas, lavradas em cartório, e deverão ser específicas para atuar perante ICP Brasil.
Conforme resolução 79 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP - Brasil), publicada no Diário Oficial da União em 07 de junho de 2010, para "comprovar que a pessoa física que se apresenta como responsável pelo uso do certificado ou como representante legal é realmente aquela cujos dados constam na documentação apresentada, admitida a procuração, somente para a representação do titular do certificado, ou seja, o(s) representante(s) legal (is) da Pessoa Jurídica solicitante, apenas se o ato constitutivo prever expressamente tal possibilidade, devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante ICP - Brasil" (item 3.1.1.1, alínea "a", item i do DOC-ICP-05, versão 3.4).


Atenção: No caso de certificados e - CNPJ, o representante legal da empresa perante a receita não poderá ser representado por procuração.

 

 

 

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